terça-feira, 3 de abril de 2012

ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE PONTO ELETRONICO

ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE PONTO ELETRONICO
INFOTRAB Nº 03 - Abril2012
Depois de diversos adiamentos entram hoje (02/04/2012) em vigor as novas regras sobre o controle do ponto eletrônico, no que se refere ao uso do registrador eletrônico de ponto (REP), instituído pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho, para as indústriasnão classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos de vigência foram determinados pela Portaria 2.686, de 27/12/2011 e são os seguintes:
2 de abril de 2012 – para indústria, comércio, serviços e outros;
1º de junho de 2012 – para atividades agro-econômicas;
3 de setembro de 2012 – para microempresas e empresas de pequeno porte.
Aguardava-se que ocorresse a suspensão da norma, mas como isso não aconteceu asindústrias que adotam o sistema de controle de ponto por meio eletrônico devem ficar alertaspara o cumprimento das novas regras.
Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho os agentes devem se pautar pelo critério da dupla visita, previsto na legislação trabalhista, para situações como a presente, quando há apromulgação de novas regras.
Dentro desse critério, a empresa não poderá ser autuada na primeira visita da fiscalização, por ainda não ter adaptado seu sistema. Prevê a lei que o fiscal deverá ter um comportamentoorientativo. Já na segunda visita a autuação poderá acontecer.
Cabe lembrar que as empresas com mais de 10 (dez) empregados são obrigadas a adotar o controle do registro de ponto de seus empregados que pode ser feito por meio de registromanual, mecânico ou eletrônico.
O novo sistema se aplica exclusivamente às empresas que adotam o registro do ponto pormeio eletrônico.
Fonte: Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais -

Nenhum comentário:

Postar um comentário